Estado
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
PROVÍNCIA DE MANICA
GOVERNO DISTRITAL DE GONDOLA
SERVIÇO DISTRITAL DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E TECNOLOGIA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Em cumprimento do Despacho n.º 126/2026, de 9 de Fevereiro, do Excelentíssimo Senhor Patrício Filimene Meque, Administrador do Distrito de Gondola.
O número de vagas disponíveis por carreiras e as carreiras profissionais, as respectivas ocupações e ou categorias para as quais é aberto o concurso são as seguintes:
- Carreira de Docentes N1: 1 (Uma vaga) para a disciplina de Inglês.
- Carreira de Docentes N2: 3 (Três) vagas.
- Carreira de Docentes N3: 2 (Dois) vagas.
- Carreira de Docentes N4: 3 (Três) vagas.
Total de vagas: 9 (Nove).
REQUISITOS DE CANDIDATURA: No acto da candidatura para ingresso no Aparelho do Estado deverão ser observadas as seguintes condições legais:
- Ter nacionalidade moçambicana;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
- Ter sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer no Aparelho de Estado;
- . Não ter sido aposentado;
- Habilitações literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional.
- Podem participar no concurso de ingresso os agentes do Estado, desde que reúnam os requisitos acima mencionados.
DOCUMENTOS DE CANDIDATURA: No acto da candidatura são exigidos os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Gondola, devendo indicar a vaga e o local para o qual concorre, conforme o modelo em anexo.
- Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado, conforme o modelo em anexo.
- Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Curriculum vitae;
- Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias exigidas para o provimento no lugar;
- Fotocópia do Número Único de Identificação Tributária – NUIT.
Os demais documentos necessários serão solicitados à posterior para efeitos de instrução do processo de provimento.
SANÇÃO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: A falta de apresentação pelos candidatos dos documentos supramencionados implica a sua exclusão.
MÉTODOS DE SELECÇÃO DE CANDIDATOS:
- A selecção de candidatos é realizada com base na verificação dos documentos apresentados para a candidatura, dos requisitos de ingresso previstos na Lei e dos qualificadores profissionais das carreiras constantes no concurso aberto para o preenchimento de lugares vagos nos quadros de pessoal.
- São considerados métodos de selecção dos candidatos no concurso de ingresso os seguintes: AVALIAÇÃO CURRICULAR, ENTREVISTA PROFISSIONAL QUE EQUIVALE A 40% E 60% CORRESPONDENTE À NOTA DO CERTIFICADO.
7.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes aspectos:
- Habilitação académica;
- Formação profissional;
- Experiência profissional, onde se avalia o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, designadamente, pela sua natureza e duração.
- Os critérios de ponderação têm em conta a maior ou menor complexidade e nível de responsabilidade das actividades inerentes às carreiras e ocupações profissionais.
Entrevista profissional:
- Para cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado.
- Ausência justificada a uma entrevista: O candidato que faltar à entrevista poderá justificar essa falta no prazo de oito dias, cabendo ao presidente do júri a resolução final.
- No caso de justificação ser atendida, o candidato deverá prestar a entrevista a que faltou em conteúdo diferente nas do mesmo nível das já realizadas, e nas condições e data a fixar pelo presidente do júri.
SELECÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS E ANÚNCIO DA ENTREVISTA
- Ao júri compete proceder à operação preliminar de admissão ou exclusão dos candidatos, de acordo com a lei, cuja lista será aprovada pelo dirigente respectivo, no prazo máximo de 30 dias e depois afixado para conhecimento dos interessados.
- Para o mesmo efeito será fixada a data, a hora e o local escolhido para a realização das entrevistas.
- Independentemente da afixação, a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso poderá ser difundida pelos meios de comunicação social e notícia sobre os dados a que referem os números anteriores.
- . Os candidatos excluídos podem recorrer por escrito ao júri do concurso, no prazo máximo de 10 dias, a contar da afixação da lista.
- . A interposição de recurso não suspende as operações do concurso, as quais prosseguirão até à fase da lista de classificação final.
A FORMA E O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
Os documentos de da candidatura deverão ser submetidos na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Educação, Juventude de Gondola, no horário normal de expediente.
VALIDADE DO CONCURSO:
O concurso de ingresso é válido por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Boletim da República.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho conjugado com o artigo 8 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, o Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Gondola, comunica o número de vagas a prover de imediato em função de lugares existentes no quadro de pessoal e cabimento orçamental disponível no momento do lançamento o concurso e número de vagas a prover através de uma projecção que pretende prover durante a vigência do concurso (3 anos) em função da disponibilidade orçamental e de lugares que serão abertos no quadro de pessoal resultantes de mortes, aposentação, licenças ilimitadas, expulsões, demissões entre outros.
LISTA DOS RESULTADOS DO CONCURSO
- Para a graduação dos candidatos em concurso de ingresso, o júri fará a fixação da classificação e o método de selecção utilizado.
- A graduação consistirá no ordenamento dos candidatos por ordem decrescente de valoração e tendo em conta as preferências legais.
- A lista de classificação será submetida à homologação do dirigente respectivo, dentro de um prazo não superior a vinte dias contados do termo de aplicação do método de selecção determinado para o concurso;
12.4. O não cumprimento do prazo referido no número anterior deve ser justificado pelo presidente do júri perante o dirigente que determinou a abertura do concurso.
12.5. Lista de classificação final, será obrigatoriamente afixada e publicada no boletim da República.
DESISTÊNCIA
- Os candidatos aprovados no concurso poderão desistir da primeira vaga para que sejam chamados, passando, neste caso, para o último lugar da lista de graduação;
- A segunda desistência implica a perda dos direitos resultantes da aprovação no concurso.
RECURSO – RECLAMAÇÃO
- Dos actos finais desfavoráveis para o candidato haverá recurso (por escrito) com fundamento em ilegalidade nos termos da lei para o dirigente que determinou a abertura do concurso (administrador distrital) no prazo de (10) dez dias, contados a partir da data da publicação das pautas provisórias.
- Os interessados terão acesso, em caso de recurso, à parte das actas em que se definem os factores e critérios de apreciação aplicáveis a todos os candidatos e, bem assim àquela em que não directamente apreciados.
Gondola, aos 9 de Fevereiro de 2026
O Director do Serviço Distrital
Edson David Muando Raposo
(DN2)
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